Mensagem do Diretor Presidente
Prezados(as),
A Aloo Telecom é uma empresa regional de telecomunicações, referência no mercado há mais de 20 anos pela qualidade e desenvolvimento do capital intelectual. A companhia é reconhecida no mercado pela ética, transparência e melhor infraestrutura de redes de dados convergentes do Nordeste. Desde o início de suas operações em junho de 2003, em Alagoas, vem destacando-se no mercado pela satisfação dos mais de 3 mil clientes corporativos nos setores público e privado, que já cobrem 14 estados.
Nosso Código de Conduta é composto por um conjunto de regras que refletem os valores éticos que sustentam a nossa atuação no setor de telecomunicações: integridade, responsabilidade, respeito e compromisso com a sociedade. Em um mercado dinâmico, altamente competitivo e cujos serviços são essenciais para a vida das pessoas, é fundamental que nossas decisões sejam pautadas pela ética, pela transparência e pelo compromisso com o cliente.
Cada um de vocês, em suas funções, é parte fundamental da construção e evolução da companhia. Ao seguir este Código de Conduta, protegemos nossa reputação, fortalecemos a confiança dos nossos clientes, parceiros e da sociedade, assim como demonstramos, na prática, que a conduta ética e com integridade é inegociável.
Para garantirmos a efetividade deste Código de Conduta, contamos com o engajamento de todos os funcionários da Aloo, bem como dos fornecedores, parceiros, clientes, órgãos do governo, agências reguladoras e à sociedade em geral. Juntos, vamos continuar construindo uma empresa sólida, ética e sustentável, da qual todos possamos nos orgulhar.
Atenciosamente,
Felipe Cansanção
Diretor Presidente
SUMÁRIO
- Aplicabilidade
- Monitoramento do Programa de Compliance
- Visão, Missão e Valores
- Interações com o Poder Público
- Contratação e Interação com Terceiros e Clientes
- Interação com Concorrentes
- Interação com Funcionários
- Assédio e Discriminação
- Conflito de Interesses
- Brindes, Presentes e Hospitalidades
- Doações e Patrocínios
- Equipamentos, Recursos, Insumos e Informações da Aloo
- Saúde, Segurança e Meio Ambiente
- Controle dos Registros e Documentos do Programa de Compliance
- Controles Financeiros e Contábeis
- Treinamento
- Medidas Disciplinares
- Canal de Denúncias e Esclarecimento de Dúvidas
- Definições
1. Aplicabilidade
O nosso código de conduta foi elaborado para demonstrar ao mercado e Terceiros nossos padrões de integridade que sempre foram praticados durante nossas relações comerciais.
Desta forma, todos os Funcionários da Aloo devem segui-lo de forma rigorosa e divulgar estas práticas aos Terceiros que se relacionam com a nossa empresa. Além disso, todos os Terceiros devem ler e seguir todas as diretrizes deste código enquanto estiverem interagindo com a Aloo ou agindo em nosso nome.
A Aloo incentiva que os Terceiros implementem programas de compliance próprios, compatíveis com os parâmetros estabelecidos neste código de conduta.
2. Monitoramento do Programa de Compliance
A implementação do programa de compliance da Aloo é uma iniciativa da sua Diretoria Executiva, que irá apoiar e empregar todos os esforços para o seu correto funcionamento e adesão pelos Funcionários e Terceiros.
O Monitoramento do programa de compliance será realizado pela Comitê de Conduta da Aloo.
Mecanismos de Prevenção de Práticas Inapropriadas
O Comitê de Conduta da Aloo é responsável e possui autoridade e independência para analisar todas as questões que possam apresentar potencial risco de violação a este código de conduta.
Toda documentação gerada com base neste código de conduta ou por conta do nosso programa de compliance deve ser encaminhado ao Comitê de Conduta da Aloo no prazo estabelecido. Para garantir que os Funcionários estejam cumprindo o código de conduta e prevenir eventuais não conformidades, o Comitê de Conduta irá, dentre outras atividades:
- Analisar as atas e formulários para garantir que as regras estabelecidas neste código estão sendo seguidas.
- Armazenar os documentos para atender eventual requisição de órgãos públicos e para utilizá-los como indicadores para o monitoramento da eficácia do programa de compliance e dos riscos da Aloo.
- Realizar treinamentos periódicos.
3. Visão, Missão e Valores
- Visão: Empresa regional de telecomunicações, referência no mercado pela qualidade e lucratividade em suas operações e desenvolvimento do capital intelectual, reconhecida no mercado pela ética, transparência e melhor infraestrutura de redes de dados convergentes do Nordeste.
- Missão: Oferecer serviços de telecomunicações para corporações públicas e privadas no Nordeste com inovação tecnológica, customização, qualidade, ética, transparência, atendimento classe mundial e agilidade, satisfazendo totalmente às necessidades e expectativas dos clientes, Funcionários e acionistas.
- Valores: Ética, transparência e respeito às pessoas, promovendo um ambiente íntegro, inclusivo e comprometido com o cliente. Atuamos em conformidade com as leis e normas regulatórias, prezando pela responsabilidade socioambiental e pela inovação sustentável. Nossos valores refletem o orgulho de conectar pessoas e regiões, levando inclusão digital, conectividade e respeito às diversas regiões do Brasil.
4. Interações com o Poder Público
Por conta da atividade desempenhada pela Aloo, é habitual a interação dos Funcionários e Terceiros com Agentes Públicos.
Durante a interação com Agentes Públicos nossos Funcionários e Terceiros devem agir com transparência e integridade. Desta forma, é proibido prometer, oferecer ou dar, mesmo que de forma indireta, Vantagem Indevida a Agente Público ou a pessoa a ele relacionada.
São exemplos de interações com Agentes Públicos:
- Participar de licitações, mesmo que parte dela ocorra de forma virtual;
- Obter Licenças, Autorizações, Permissões e Certidões em órgãos públicos;
- Participar em eventos que também estejam presentes autoridades públicas, como Prefeito e Vereadores.
Todos os Funcionários e Terceiros da Aloo que interagirem com Agentes Públicos, devem ler cuidadosamente a Política Anticorrupção da Aloo.
Sempre que algum Agente Público solicitar uma Vantagem Indevida, o Funcionário ou Terceiro deverá cessar imediatamente a interação e comunicar o fato ao seu superior ou Funcionário responsável pelo Terceiro e ao Comitê de Conduta da Aloo.
5. Contratação e Interação com Terceiros e Clientes
A contratação de Terceiros, sejam fornecedores de bens ou serviços, deve ser feita de forma imparcial, prevalecendo sempre a escolha com base em especificações técnicas e que melhor atenda às necessidades da Aloo. Nenhum Funcionário pode influenciar na contratação de fornecedores para beneficiar-se ou beneficiar um terceiro. Todas as contratações devem seguir rigorosamente a Política de Terceiros.
De acordo com a legislação brasileira, em determinadas hipóteses, a Aloo pode ser responsabilizada pelos atos praticados pelos Terceiros. Desta forma, todos os Terceiros devem seguir o código de conduta, as políticas e procedimentos da Aloo. Os Funcionários que contratarem terceiros que irão agir em nome da Aloo são responsáveis por garantir que estes sigam as regras de compliance da Aloo e a legislação aplicável.
Durante a interação com terceiros, mesmo que não sejam Agentes Públicos, os Funcionários não podem oferecer Vantagens Indevidas para obter benefício próprio ou para a Aloo.
Sempre que um Terceiro ou representante de Cliente solicitar alguma Vantagem Indevida, este fato deve ser reportado imediatamente ao seu superior e ao Comitê de Conduta da Aloo.
6. Interação com Concorrentes
As decisões da Aloo devem ser tomadas de forma independente, livre de quaisquer entendimentos, acordos, compartilhamento de informações estratégicas e sem ajustes de preços com concorrentes.
A Aloo tem como princípio a concorrência justa e leal, respeitando as legislações aplicáveis. Desta forma, é importante que os Funcionários adotem precauções ao participar de eventos e reuniões com representantes de concorrentes como, por exemplo, em associações ou durante licitações.
É comum que nesses encontros ocorram debates sobre o mercado, contudo nossos Funcionários jamais podem revelar informações como preços, custos e nossa estratégia, por exemplo.
Sempre que durante uma reunião algum concorrente revelar informações confidenciais, o representante da Aloo deve ausentar-se imediatamente do local e solicitar que sua saída conste na respectiva ata e reportar o fato ao seu superior e ao Comitê de Conduta da Aloo.
7. Interação com Funcionários
Todos os Funcionários serão contratados através de um processo seletivo justo e isento, sem a influência de outros Funcionários ou Terceiros.
Sempre que os responsáveis pelas contratações forem abordados para que haja influência em determinado processo seletivo, independentemente do nível hierárquico de quem tentou intervir, o Comitê de Conduta da Aloo deve ser imediatamente comunicado.
Sempre que algum funcionário tiver algum parente ou amigo próximo participando de processo seletivo na Aloo, este deve comunicar imediatamente seu superior e ao Comitê de Conduta da Aloo para que eventual conflito de interesses seja afastado.
8. Assédio e Discriminação
Buscando o desenvolvimento de um ambiente onde todos sejam respeitados e tratados de maneira igual, a Aloo proíbe e não irá tolerar, qualquer forma de assédio e/ ou discriminação.
Assédio pode ser sexual ou moral, por exemplo:
- Gritar;
- Expor a situações humilhantes;
- Fazer piadas com conotações sexuais;
- Insinuar sexualmente, verbalmente ou fisicamente, provocando desconforto.
Discriminação pode ser em função de sexo, etnia, religião, estado civil, idade, gênero, nacionalidade, deficiência, entre outros, por exemplo, chamar algum funcionário pela cor de sua pele.
Todas as contratações na Aloo são realizadas com base em capacidade técnica, oferecendo oportunidade igual para todos os candidatos. Nenhuma forma de discriminação durante o processo seletivo será tolerada.
Lembre-se!! Qualquer prática de assédio ou discriminação deve ser reportada através do Canal de denúncia:
Site: www.contatoseguro.com.br/alootelecom
Telefone: 0800 881 9529
9. Conflito de Interesses
Durante o desempenho de suas funções, Funcionários podem deparar-se com situações de conflito de interesses, que ocorrem quando há divergências entre os interesses da Aloo com os interesses particulares dos Funcionários ou Terceiros.
Os Funcionários devem agir sempre visando ao melhor interesse da Aloo. Desta forma, quando deparado com uma situação ou potencial situação de conflito de interesses, o Funcionário, ou quem o tenha identificado, deve comunicar imediatamente ao seu superior e ao Comitê de Conduta da Aloo.
Um exemplo de conflito de interesses é quando algum Funcionário tenta influenciar no processo de contratação para que a empresa escolhida seja a de algum amigo ou parente seu, enquanto há outras no mercado que melhor atenderiam os interesses da Aloo.
10. Brindes, Presentes e Hospitalidades
O oferecimento ou recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades é prática habitual durante relações comerciais, principalmente como forma de divulgação da marca. Contudo, a Aloo não permite que estes sejam utilizados como forma de influenciar indevidamente as decisões de quem esteja recebendo.
Quando envolver Agente Público, cuidados especiais devem ser tomados, pois, dependendo do caso, pode ser considerado uma Vantagem Indevida e consequente violação à Lei Anticorrupção e demais legislações locais aplicáveis.
Quando não for possível recusar brindes ou presentes que não se enquadrem nas regras estabelecidas pela Aloo, o Funcionário deve encaminhá-lo imediatamente ao Comitê de Conduta da Aloo.
As regras estabelecidas pela Aloo estão descritas na Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades. Os funcionários devem sempre consultá-la, mesmo se já tenham feito isto anteriormente, quando for conceder ou receber algum brinde, presente ou hospitalidade. Além disso, a autorização do Comitê de Conduta da Aloo é necessária sempre que algum destes itens forem ofertados para Agente Público.
11. Doações e Patrocínios
A Aloo pode realizar doações e patrocínios como forma de auxiliar o desenvolvimento de ideias e projetos relevantes, porém jamais podem ocorrer como forma de obter Vantagem Indevida para a Aloo, Terceiros, Funcionários e Clientes.
Como empresa a Aloo não pode fazer doações políticas, tampouco patrocinar eventos de campanhas eleitorais.
Todos os pedidos de doações e patrocínios devem ser direcionados ao Diretor de Compliance da Aloo, que irá registrar o pedido em formulário específico. Sempre que entender ser do interesse da Aloo a doação ou patrocínio, o Diretor de Compliance deverá encaminhar o formulário para análise e aprovação do Comitê de Conduta da Aloo, que irá conduzir uma análise reputacional do terceiro.
Sempre que possível, o beneficiário deverá demonstrar à Aloo que os recursos estão sendo utilizados da forma correta, garantindo que estes não sejam repassados para terceiros ou Agentes Públicos.
12. Equipamentos, Recursos, Insumos e Informações da Aloo
Os Funcionários devem utilizar racionalmente os equipamentos, recursos e insumos da Aloo, de modo a evitar desperdícios e única e exclusivamente para realização de atividades diretamente relacionadas à Aloo. O uso para propósitos indevidos, tais como obtenção de benefícios pessoais, prejuízo de outrem e/ou financiamento de atividades políticas, é terminantemente proibido.
Compete a cada Funcionário zelar para que os ativos da Aloo não sejam objeto de dano, furto ou uso inadequado.
Como forma de garantir que as informações da Aloo estejam sempre seguras, os Funcionários devem adotar os seguintes cuidados:
- Não compartilhar usuários e senhas;
- Bloquear o computador quando não for utilizar;
- Não deixar documentos nas impressoras;
- Utilizar apenas equipamentos da Aloo para o manuseio de informações e arquivos, como pendrives, câmeras, computadores, entre outros;
- Descartar as informações confidenciais de maneira que não possam ser extraviadas;
- Apagar as informações anotadas em lousas após o término de todas as reuniões.
13. Saúde, Segurança e Meio Ambiente
A Aloo está comprometida com as melhores práticas em prol da saúde e segurança de seus Funcionários, bem como com o cumprimento de toda a legislação ambiental durante a execução dos nossos serviços.
Desta forma, este comprometimento também é exigido de todos os nossos funcionários e Terceiros. Além disso, é proibido que Funcionários ou Terceiros trabalhem sob o efeito de drogas ou álcool.
14. Controle dos Registros e Documentos do Programa de Compliance
Todos os documentos gerados em razão de regras do código de conduta e das políticas relacionadas ao programa de compliance da Aloo (“Registros de Compliance”) devem ser devidamente armazenamentos.
O registro desses documentos é necessário para atender eventual requisição de órgãos públicos e/ou como indicadores para o monitoramento da eficácia do nosso programa de compliance.
São exemplos desses documentos:
- Formulários e autorizações sobre brindes e presentes;
- Atas de reuniões com agentes públicos;
- Declarações de conflito de interesses;
- Lista de presença de treinamentos.
É proibido eliminar ou adulterar os Registros de Compliance ou qualquer documento que possa ser requisitado por órgãos públicos. Sempre que algum Funcionário for identificado eliminando ou adulterando tais documentos, a conduta deve ser imediatamente interrompida e comunicada ao Comitê de Conduta da Aloo.
15. Controles Financeiros e Contábeis
É responsabilidade da Aloo a manutenção de um sistema de registro contábil que reflita de forma completa e precisa todas as transações realizadas.
Desta forma, todos os funcionários devem emprenhar seus melhores esforços para garantir que contratos, notas fiscais, relatórios, faturas e todos os outros documentos relacionados à receita e gastos da Aloo correspondam à realidade.
16. Treinamento
Como medida para difundir a sua cultura íntegra e os assuntos abordados no código de conduta e em suas políticas, a Aloo aplica periodicamente treinamentos aos Funcionários e Terceiros.
A participação é obrigatória para todos os convocados, independentemente do nível hierárquico ou posição.
17. Medidas Disciplinares
A violação do código de conduta, das políticas, dos procedimentos ou da legislação vigente pode acarretar sanções, que, dependendo da gravidade dos fatos, irão variar desde uma advertência até o término do contrato de trabalho para os Funcionários, ou rescisão contratual para os Terceiros.
Também será punido o Funcionário que retaliar quem tenha realizado uma denúncia, minta ou omita durante uma investigação interna.
18. Canal de Denúncias e Esclarecimento de Dúvidas
Em caso de violação ou suspeita de potencial violação a este Código de Conduta, os Funcionários e Terceiros devem utilizar o canal de denúncias da Aloo, composto por profissionais treinados e independentes.
O canal de denúncia está disponível por web e por voz, com atendentes respondendo as chamadas 24 horas por dia, todos os dias da semana.
As denúncias serão apuradas pelo Comitê de Conduta da Aloo – CCA:
https://www.contatoseguro.com.br/alootelecom
Telefone: 0800 881 9529
As denúncias poderão ser anônimas e serão sempre confidenciais. Os reportes serão protegidos de toda e qualquer retaliação.
Para que as denúncias possam ser devidamente investigadas, é necessário que seja fundamentada com elementos básicos para a identificação dos envolvidos e análise dos fatos, como por exemplo: data aproximada da ocorrência, nome e cargo/área dos envolvidos e conduta praticada.
19. Definições
Ao serem mencionados nesta Política, os termos descritos abaixo têm os seguintes significados:
Agente Público:
Abrange tanto Agente Público nacional como estrangeiro:
Nacional: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. E, ainda, candidatos a cargos públicos em todas as instâncias (federal, estadual ou municipal e nos poderes executivo, legislativo ou judiciário).
Estrangeiro: aquele que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
Brindes: item de valor simbólico, geralmente de baixo custo, oferecido como forma de cortesia, marketing ou relacionamento institucional, sem a intenção de influenciar decisões ou obter vantagem indevida.
Funcionários: indivíduos que mantêm um vínculo empregatício com a Aloo, assumindo obrigações e direitos definidos por contrato de trabalho e pela legislação trabalhista vigente, sujeitos a normas internas, metas corporativas e código de conduta.
Entretenimento: oferta ou o recebimento de convite ou participação em eventos recreativos, culturais, esportivos ou sociais — como jantares, shows, jogos ou confraternizações — com a finalidade de fortalecer relações institucionais, desde que ocorra de forma ética, transparente e sem a intenção de influenciar decisões ou obter vantagens indevidas.
Fornecedor: pessoa física ou jurídica que fornece produtos, serviços ou insumos à Aloo, com vínculo contratual ou comercial, e que deve atuar em conformidade com os princípios éticos, legais e regulatórios exigidos pela Aloo.
Hospitalidades: oferta ou o recebimento de serviços ou cortesias relacionados a eventos sociais, refeições, transportes, acomodações ou entretenimento, com o objetivo de fortalecer relações institucionais e profissionais, desde que não envolva intenção de influenciar decisões ou obter vantagem indevida.
Parentes: qualquer pessoa unida por laços de consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, além do cônjuge ou companheiro.
Presentes: item de valor material oferecido ou recebido como forma de cortesia, celebração ou reconhecimento, que não deve, sob nenhuma circunstância, ter como objetivo influenciar decisões profissionais, obter favorecimento ou criar obrigações impróprias.
Refeições: almoços, jantares, cafés ou qualquer outra forma de compartilhamento de alimentação oferecida ou recebida no contexto de relações institucionais ou profissionais, desde que pautadas pela ética, pela transparência e pela ausência de intenção de influenciar decisões ou obter vantagem indevida.
Terceiro: pessoas físicas ou jurídicas que se relacionam com a Aloo, excluindo-se seus funcionários, diretores estatutários ou sócios. Esses terceiros podem incluir fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, parceiros de negócios, e até mesmo associações e outras entidades.
Vantagem Indevida: qualquer benefício, pagamento, presente, favor, serviço ou promessa, oferecido, dado, solicitado ou recebido com a finalidade de influenciar uma decisão, obter favorecimento, facilitação de processo, ou qualquer tipo de tratamento privilegiado de forma ilícita ou antiética.
Este Código de Conduta foi aprovado pelo conselho de administração em 10/07/2025 e disponibilizado no site institucional da Aloo Telecom.
